Todas as “casas prisionais” no Brasil estão falidas. É o que entendo da análise feita do texto e por conhecimento “in loco”, haja visto como é composto o sistema de Justiça e Segurança. Comete-se um grande equívoco quando não se quer legalizar a função do AGENTE PENITENCIÁRIO, que inclusive recebe função policial e exerce tal função, quando escolta, sem a presença da Polícia Militar, faz custódia em hospitais e porta arma. Mas nega-se ao mesmo tempo que fazem parte do Sistema de Justiça e Segurança: Polícia Militar, Polícia Judiciária, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Sistema Penitenciário. Cumprir a ordem judicial desde a prisão até o cumprimento da sentença é uma função de segurança, vez que são agentes públicos.
O que os Agentes Penitenciários querem, é simplesmente uma profissão reconhecida em Lei sem sentido dúbio: é, mas não pode ou não é. Nos seus contracheques têm exercício de função policial com gratificação, mas não o são: não acompanham as poucas vitórias que os policiais civis e militares alcançam, além do desdém que são vítimas dos profissionais de polícia, não têm um Plano de Cargo e Carreira como é natural em todas as profissões.
Quando estruturei a SERES – Secretaria de Ressocialização em Pernambuco, encontrei uma instituição falida e profissionais com baixo-estima, que como conseqüência, dificultava a qualidade do serviço da relação entre gestores e executores impregnados com a chamada por eles, doença dos presídios: PENITENCIARISMO; que atinge técnicos e AGENTES.
Como diz Breno Rocha, presidente da Federação Nordestina de Agentes e Servidores Penitenciários (FENASP): “A falta de um ‘conhecimento penitenciário legítimo’, tem permitido a formulação de políticas equivocadas”. Breno é filósofo, professor e Agente Penitenciário pouco ouvido por ser visto como agitador, não o vejo assim, e sim, um profissional que quer ver mudanças profundas nos porões do Estado Brasileiro.
É verdadeiro o que diz João Rinaldo, mas concordo com Airton Michels que a função de investigação é inerente as polícias judiciárias (Art. 144 CF). Polícia Penal? Que heresia! Percebe-se que não se conhece o interior das prisões no Brasil. O Direito Penal que deveria ser restritivo de direitos, é RETRIBUTIVO, imaginem a dificuldade da sua execução, apesar da Lei de Execuções Penais tão plena de direitos.
Arquivo Pessoal
Como já frisei, a CARTA MAGNA é clara no tocante a investigação policial, não vejo como tropeço os Agentes Penitenciários reconhecerem que o crime continua acontecendo nas prisões; basta que se acompanhe os jornais, todos os dias entra droga, comete-se lesões corporais e homicídios. Não é crime reconhecer que a gestão do Sistema é falha e que a falência é reconhecida internacionalmente. Enquanto cada estado legislar em suas constituições sobre o Sistema Penitenciário como o apêndice da Segurança Pública e não, parte integrante do Sistema, sem a observância de uma norma nacional única, as aberrações que vêm acontecendo nos Estados serãocada vez mais alarmantes. O Brasil está longe de cumprir o que preconiza a Lei de Execuções Penais.
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