terça-feira, 24 de março de 2009

Até breve, Ramiro!

Padre Ramiro Ludeña y Amigo
Para centenas de pessoas você morreu, mas para todos aqueles que te conhecem, que acompanharam tuas obras, que partilharam no dia-a-dia das tuas preocupações com crianças e adolescentes de rua, na rua, ou abandonados, continuas vivo. Apenas, mudaste de morada, voltaste à Casa do teu Pai.
Conviver com Padre Ramiro principalmente quando implantávamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, e até antes mesmo, quando assumiu a chefia de gabinete da antiga FEBEM, que tinha com presidente o ex-deputado Sérgio Logman, percebia-se o homem duro, inflexível ante o descaso do Estado no tocante ao bem-estar das crianças e adolescentes, e o doce e meigo amigo, quando encontrava as pessoas que o cercavam, funcionários do mais alto escalão, ou do médio, operadores do Direito, pelo compromisso com aqueles que ele defendeu durante toda a sua vida aqui no Brasil. Para alguns, 34 anos, e para quem participou da sua jornada, 30 anos parecem 3 horas, 30 horas ou 30 dias.
Para quem não te conheceu bastante, amigo, e não partilhou das “brigas, dos “enfrentamentos” com aqueles que não compreendiam o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), responsável pela política de atendimento dos mesmos, e até hoje poucos compreendem, quando o implantávamos (em setembro de 1990, o primeiro do Brasil), e foste o primeiro Presidente, eras apenas uma pessoa comprometida que estava esquecido dos embates diários e do conhecimento público. Para nós que convivemos tão perto, fica a saudade e a certeza de que trilhaste o caminho certo.
Quem conversou apenas uma vez contigo jamais te esquecerá. Apesar da aparente inflexibilidade, não só pela formação teológica, mas acima de tudo, pelo compromisso com a vida, nunca rotulaste alguém e nem tão pouco tiveste preconceito, apesar de no início quando nos conhecemos, teres um pouco de receio da Polícia como membro efetivo do CEDCA. Mas, aos poucos, foste percebendo que tinhas aliados e denunciavas a violência silenciosa, camuflada, contra meninos e meninas de rua, partisse de onde fosse.
O que mais encanta na tua prática, é a ausência de dogmatismos, e sim, a forma simples como viveste, como te vestias, de camisa, calça jeans e sandálias franciscanas normalmente. Te apresentavas como um homem preocupado com a vida daqueles que não têm, ou não tiveram, quem lhes estendesse a mão sem que lhes pedisse nada em troca. Lembro-me com saudade da tua maneira aguerrida e destemida de falar do Código de Menores e do Estatuto da Criança e do Adolescente posteriormente, do compromisso de cada um de nós. Lembro-me também que profetizaste que se nós não tivéssemos muito cuidado, o Código de Menores seria reeditado no Brasil. E há pouco tempo quando nos encontramos, conversamos sobre isso, que o Código de Menores estava voltando silenciosamente sob os auspícios de antigos defensores do Estatuto, que não têm o mínimo escrúpulo de “acolher”, “defender”, “proteger” os “adolescentes” do mundo aqui fora em unidades privativas de liberdade (prisão preventiva de 45 dias até por furto famélico, ou porque queria comer um chocolate. Voltou a época da carrocinha?).
“Estranhamente e de forma inacreditável, para muitos, foste atingido por um adolescente, ceifando a tua vida entre nós”.
Ramiro, que tinha “Amigo” no nome, foste para muitos um guerreiro da paz que usavas o verbo eloquente para convencer os céticos. A Mãe Terra por ti arada com pequenas mãos que te acompanhavam, acolheu em seu seio o teu corpo, mas a tua história, as tuas obras, ficaram e permanecerão sempre com os que dela se beneficiaram e com os que te conheceram de verdade.
Ramiro, como diz a canção: “...Amigos para sempre é o que nós iremos ser, na primavera ou em qualquer das estações, nas horas tristes ou nas horas de prazer amigos para sempre ...”.
Até breve, jamais adeus!!!

quinta-feira, 5 de março de 2009

Difícil, mas, acertada decisão!

Foto: Alexandro Auler/ JC Imagem/AE
Ante tanto descaso com crianças e adolescentes, principalmente as vítimas de violência que num futuro muito mais próximo do que se possa esperar tornam-se infratoras por não verem seus direitos protegidos como preconiza a Carta Magna em seu inciso IV, a lei específica conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções Internacionais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança que trata do Superior Direito da Criança. Vemos o Ministério Público, Médicos, Organizações Não-Governamentais e Estado, cumprindo e protegendo o superior direito de uma criança de apenas 09 anos e, 33 Kg, grávida de mais 02 (duas) crianças. Pode-se aqui proclamar o direito canônico?
Por mais que se seja contra o aborto em mulheres adultas, que sabem o que estão fazendo e que não tomam as devidas precauções, o Código Penal de 1940 onde os homens em sua “superioridade” já previam que a mulher, vítima de estupro, tem a opção de embalar em seus braços o fruto de uma violência sofrida ou de retirar de seu corpo antes que o tempo o faça (09 meses), pois de sua mente, o ato da violência sofrida jamais será apagado.
Entendo que não cabe nenhuma polêmica, a Lei é clara, embora tente-se questionar do ponto de vista religioso, uma criança vítima de um abuso sexual continuado, pois o estupro ocorrera 03 anos antes, fazendo-a mulher com apenas 06 anos, gerando em seu útero infantil 02 (duas) vidas.
O que seria mais importante, esperar-se que aquele útero possivelmente não suportasse a gestação de dois seres e ela morresse, pois “seria a vontade de Deus”? Ou antecipar-se aos fatos e salvar uma vida, que necessita agora de que todos nós que nos dizemos defensores de Direitos Humanos, principalmente de Crianças e Adolescentes? Não importa o credo, etnia, se é governamental ou não-governamental e muito menos classe social, o que interessa é que estejamos todos unidos num só pensamento: o de proteger a vida e a saúde mental de quem deveria apenas brincar de boneca!
Quem se arvora o direito de julgar o Ministério Público, ou seja, a Promotora que tomou a decisão inicial, a equipe médica e a mãe, que embora tardiamente, percebeu o sofrimento de suas filhas, uma vez que a mais velha também sofreu abuso sexual do padrasto?
Gostaria de ressaltar a corajosa decisão do médico Olympio Moraes, o Ministério Público, na pessoa da Promotora Glória Ramos Coordenadora da Promotoria da Infância e Juventude do Estado; a Secretária Estadual da Mulher, Cristina Buarque, pelo apoio à criança e consequentemente à sua mãe, enfim, a toda a equipe que se mobilizou em torno de mais um caso drástico, envolvendo o sofrimento de uma criança.
Pois é, o caso de nossa menina veio à público. Ela nasceu em Alagoinha, a cidade de uma advogada amiga, que diz com seu jeito brejeiro: “é uma rua só!”, e tomou proporção nacional.
Como profissional que trabalha na área, eu diria apenas que esse é um das centenas de casos que ocorrem todos os dias nesses 5.556 municípios brasileiros. Pais, mães, famílias inteiras estão discutindo o assunto em todos os ambientes, até nos lares durante as refeições.
Será que não está na hora de dizer-se a todos os Conselheiros Tutelares que não titubeiem, que não se sintam invasivos, ou ponham suas crenças religiosas acima dos direitos da criança , quando notificados sobre um caso como esse? E que as demais autoridades, sejam elas da Infância e Juventude ou não, têm o dever não só legal, mas, moral, de agir pautando-se exclusivamente na defesa do direito da criança.
Li no Jornal do Commercio (05/03/2009), que o Ministério Público está com o pai da criança, vítima de violência, na mira. Permitam-me os senhores Promotores, embora a mãe tenha tomado as devidas providências após tantos anos de sofrimento, entendo que a mesma, por maior que seja o seu sofrimento, foi negligente com suas duas filhas, do ponto de vista legal e humano.
Creio que nos cabe agora uma grande reflexão: quantas Marias e Joões não vem sofrendo abusos e todo tipo de violência e prevalece a “lei do silêncio”?